quinta-feira, 28 de junho de 2007

Breves considerações

Direito Objetivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas impostas a todos os homens para assegurar a paz social. Ou seja, sendo o homem um ser social, necessário o estabelecimento de regras de convivência em sociedade, jus est norma agendi . Como a simples existência de regras não garante o cumprimento das mesmas faz-se indispensável a previsão de sanção no caso de descumprimento da referida norma.
Já o direito subjetivo, no dizer de Von Ihering "é o direito juridicamente protegido". Vem a ser o direito faculdade, representando o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses. Ainda, no dizer de Clóvis Bevilácqua : " o direito subjetivamente considerado é um poder de ação assegurado pela ordem jurídica".

terça-feira, 26 de junho de 2007

Boas vindas !!!!!!!


Bem... esse blog está sendo criado para compartilhar informações jurídicas, comentar atualidades e responder dúvidas de alunos, operadores do Direito e demais interessados nas matérias abordadas.
A princípio começaremos com uma pequena noção do Direito e sua importância na atualidade.
Na realidade, acredito que não será necessário mencionar a importância de tal disciplina . Todos os dias, seja no rádio, televisão, internet, nas conversas na esquina e em qualquer lugar onde haja mais de duas pessoas conversando podemos ouvir um assunto relacionado a aplicação das leis, delitos, crimes, direitos.
A maioria dos termos utilizados em nossa linguagem tem uma significação simples, a qual pode ser extraída pela compreensão do significado da palavra que lhe deu origem. Então, temos que direito vem da latim directum que corresponde à idéia de regra, direção. Em Roma, era denominado jus, que está associado a idéia de poder, comando (não confundir com justitia). Ou seja, o direito seria tudo aquilo que é conforme a regra, podendo ser denominado de " regra ou norma que busca a justiça entre os homens" (conceito próprio).
Porém, como quase tudo dentro do direito, até a própria palavra direito pode ser utilizada em três diferentes acepções, não existindo um conceito único e completo para tal palavra.
Paulo Dourado de Gusmão¹ afirma que a palavra "direito" tem três sentidos: 1° - regra de conduta obrigatória (direito objetivo); 2° - sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); 3° - faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (direito subjetivo).
continuaremos com esse tópico no próximo post.........
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¹ GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao Estudo do Direito. Editora Forense. Ano 2007.