domingo, 16 de março de 2008

DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS

Não posso deixar de postar esse texto do ilustre jurista Dr.Ives Gandra da Silva Martins, primeiramente porque admiro muito seus textos e, principalmente porque compartilho da mesma opinião. A falsa noção de isonomia tida por nossos ignorantes governantes está retirando direitos e garantias de uma fatia da população empenhada com seus compromissos de cidadãos, criando um novo tipo de desequilíbrio social, a discriminação contra os brancos.


DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS
Ives Gandra da Silva Martins

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" éagressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislaçãoinfraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarempertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesmanota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades eas vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesarda Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito àsterras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram ater direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros -não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem serbeneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto osoutros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocadada Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantesde quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelasantigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de territórioconsideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação aocidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, odireito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suastendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vãopassar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, maisque legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se declara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este"privilégio", porque cumpre a lei.Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha,garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.

Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributospara "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militarou se disseram perseguidos.E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o incisoIV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cadavez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenziee UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho deEstudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.--