sábado, 3 de outubro de 2009

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS


O nascimento dos direitos humanos, em forma de documento, encontra-se registrada na Declaração que "o bom povo da Virgínia" tornou pública em 16 de junho de 1776. O art. I dispõe que :

"todos os seres humanos são, pela sua natureza, igualmente livres e independentes, e possuem certos direitos inatos, dos quais, ao entrarem no estado de sociedade, não podem, por nenhum tipo de pacto, privar ou despojar sua posteridade; nomeadamente, a fruição da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir a propriedade de bens, bem como de procurar obter a felicidade e a segurança"

Duas semanas depois, a mesma idéia veio a ser repetida na Declaração de Independência dos Estados Unidos, e, a mesma idéia de liberdade e igualdade dos seres humanos volta a ser reforçada, treze anos mais tarde, no ato de abertura da Revolução Francesa.
A Revolução Francesa de 1789 , apesar de considerada liberal e individualista, trouxe o reconhecimento de algumas garantias ao cidadão. A sociedade liberal ofereceu-lhe, em troca, a segurança da legalidade, com a garantia da igualdade de todos perante a lei. Mas essa isonomia cedo revelou-se uma pomposa inutilidade para a legião crescente de trabalhadores, compelidos a se empregarem nas empresas capitalistas. Patrões e operários eram considerados, pela majestade da lei, como contratantes perfeitamente iguais em direitos, com inteira liberdade para estipular o salário e as demais condições de trabalho.(COMPARATO, 2004)
A Declaração dos Direitos do Homem de 1789 já apresentava indícios de novos direitos denominados sociais, como aquele previsto em seu artigo 21: " A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, seja fornecendo-lhes trabalho, seja assegurando os meios de existência aqueles que não estão em condições de trabalho".
Apesar das tentativas anteriores,os Direitos Sociais foram reconhecidos como Direitos fundamentais do homem com a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948.
A Declaração dos Direitos Humanos é reconhecida como um dos principais instrumentos criados para a proteção do individuo como sujeito de direitos. Apesar de seu aspecto formal não constituir uma lei propriamente dita, e, por isso não possuir força vinculante, reconhece-se sua validade diante da importância de seu conteúdo. Em sua obra, "A afirmação histórica dos direitos humanos" Fabio Konder Comparato afirma :

"Reconhece-se hoje, em toda parte, que a vigência dos direitos humanos independe de sua declaração em constituições, leis e tratados internacionais, exatamente porque se se está diante de exigências de respeito a dignidade humana, exercidas contra todos os poderes estabelecidos, oficiais ou não. A doutrina jurídica contemporânea, de resto como tem sido reiteradamente assinalado nesta obra, distingue os direitos humanos dos direitos fundamentais na medida em que estes últimos são justamente os direitos humanos consagrados pelo Estado como regras constitucionais escritas" ¹

Aproveitando a oportuna citação, cabe esclarecer o real significado dos termos direitos humanos e direitos fundamentais. Como salienta Ingo Sarlet, citado por Marcelo Antônio Theodor em sua obra Direitos Fundamentais e sua concretização:

"... o termo 'direitos humanos' se revelou conceito de contornos mais amplos e imprecisos que a noção de direitos fundamentais, de tal sorte que estes possuem sentido mais preciso e restrito, na medida em que constituem o conjunto de direitos e liberdades institucionalmente reconhecidos e garantidos pelo direito positivo de determinado Estado, tratando-se portanto, de direitos delimitados espacial e temporalmente, cuja denominação se deve ao seu caráter básico e fundamentador do sistema jurídico do Estado de Direito".²

Outros documentos de extrema relevância para a garantia dos direitos humanos são o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos adotados em 1966 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.


Importa salientar para nosso estudo que o Pacto internacional sobre direitos economicos, sociais e culturais veio assegurar proteção as classes ou grupos sociais desfavorecidos contra a dominação exerceida pela minoria rica e poderosa. Para que isso seja efetivado, torna-se necessária a adoção de políticas públicas ou programas de ação governamental , e são esses institutos os responsáveis pela elevação da qualidade de vida das populações carentes.

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¹ COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 3°.edição. Editora Saraiva. São Paulo/SP. 2004. p. 224.
² THEODORO, Marcelo Antônio. Direitos fundamentais e sua concretização.1°. edição. Editora Juruá. Curitiba/PR. 2003. p.27