Não posso deixar de postar esse texto do ilustre jurista Dr.Ives Gandra da Silva Martins, primeiramente porque admiro muito seus textos e, principalmente porque compartilho da mesma opinião. A falsa noção de isonomia tida por nossos ignorantes governantes está retirando direitos e garantias de uma fatia da população empenhada com seus compromissos de cidadãos, criando um novo tipo de desequilíbrio social, a discriminação contra os brancos.
DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS
Ives Gandra da Silva Martins
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" éagressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislaçãoinfraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarempertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesmanota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades eas vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesarda Lei Maior.
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito àsterras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram ater direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros -não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem serbeneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto osoutros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocadada Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantesde quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelasantigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de territórioconsideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação aocidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, odireito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suastendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vãopassar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, maisque legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se declara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este"privilégio", porque cumpre a lei.Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha,garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributospara "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militarou se disseram perseguidos.E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o incisoIV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cadavez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenziee UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho deEstudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.--
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