domingo, 10 de fevereiro de 2008

CULPA DO DESAMOR

Com a edição da lei n° 11.441/2007 verificamos que a tentativa de simplificar a situação dos casais insatisfeitos com sua união conjugal permitindo que a separação consensual possa ser realizada em cartório. Particularmente entendo que o legislador acertou com a edição da lei, principalmente na questão que torna obrigatória a presença de advogado. Espero que isso não venha a gerar conluio entre cartórios e advogados, porém, não é essa a questão que desejo abordar.Se o legislador conseguiu inovar na separação consensual porque não adotar outro procedimento para a separação litigiosa.

Não existe nada mais humilhante do que passar por um processo de separação litigiosa, dar de "cara e ouvidos" a alegações de traições, picuinhas , toalhas molhadas em cima da cama, creme dental aberto e outros tantos detalhes que somente vêm tornar mais demorado o trabalho de juízes, promotores e advogados. Para que entrar em minucias, invadindo a vida privada dos cônjuges, se não existe possibilidade de reconciliação ? Se a intenção da "separação" fosse conciliar as pessoas, certamente seria de grande utilidade "aparar as arestas" e resolver as diferenças de temperamentos, humores, hábitos , etc. Mas, para que continuar a triste e problemática "separação com culpa "?Podemos fazer uso daquele velho ditado" quando um não quer, dois não fazem". Se não existem condições de convivência por parte de um dos interessados não há como obriga-lo a conviver com o outro.

Agora , terei que citar a ilustrissima Maria Berenice Dias, que com toda sua magnitude, vem defender a extinção da separação com culpa, justificando que o simples fato do amor ter acabado é mais do que necessário para justificar um pedido de separação. São palavras de Maria Berenice Dias :
"Mister que não se perquiram os elementos subjetivos que levaram à cessação da união, quer decorrente de casamento, quer da mera convivência, bastando o exaurimento do elo amoroso. A tendência atual é desmistificar o divórcio, que deixou de ser visto com repúdio que estigmatiza principalmente a mulher. Trata-se de uma decisão pessoal, na qual descabe a intervenção do Estado exigindo a identificação de um responsável para puni-lo de forma exemplar."
Entendo, que a penalidade da separação já está imposta a ambos os cônjuges, qual seja, retornar a vida de solteiro, procurar uma nova casa para morar e tentar fazer dela um lar, sem contar a questão dos filhos , guarda e visitas. O simples fato do desamor é a eterna bagagem inôomoda que o "antigo casal" terá que carregar para o resto de sua vida, então, que seja oportunizada uma vida nova.
Como diz o poeta Vinicius de Moraes :
".... eu possa me dizer
do amor (que tive):
que não seja eterno
posto que é chama
mas que seja infinito
enquanto dure".

Denise

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