quinta-feira, 28 de junho de 2007

Breves considerações

Direito Objetivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas impostas a todos os homens para assegurar a paz social. Ou seja, sendo o homem um ser social, necessário o estabelecimento de regras de convivência em sociedade, jus est norma agendi . Como a simples existência de regras não garante o cumprimento das mesmas faz-se indispensável a previsão de sanção no caso de descumprimento da referida norma.
Já o direito subjetivo, no dizer de Von Ihering "é o direito juridicamente protegido". Vem a ser o direito faculdade, representando o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses. Ainda, no dizer de Clóvis Bevilácqua : " o direito subjetivamente considerado é um poder de ação assegurado pela ordem jurídica".

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